As bolsas e os descontos concedidos pela Universidade de Rio Verde – UniRV aos seus acadêmicos são regulamentados pela Lei Municipal n. 5.517/2008 e suas alterações.
BOLSA SOCIAL:
A seleção é realizada através da análise sócioeconômica do grupo familiar dos acadêmicos, para determinar maior vulnerabilidade e carência financeira dentre os inscritos nos processos seletivos. Destina-se aos alunos matriculados nos cursos tradicionais e no curso de Medicina.
BOLSA ATIVIDADE:
Destina-se exclusivamente aos acadêmicos matriculados nos cursos tradicionais, que realizam ou participam de alguma das atividades da UniRV.
Essa bolsa não se aplica ao curso de medicina.
DESCONTOS CONCEDIDOS PELA UNIRV:
I – O Desconto de Pontualidade é aplicado automaticamente nas mensalidades cujos pagamentos se dão até o dia 10 de cada mês, e varia de curso para curso (disponível para todos os acadêmicos);
II – o Desconto para Pagamento Antecipado do Semestre está estabelecido em 4%, e as condições devem ser consultadas junto à Coordenadoria Financeira, pelo telefone (64) 3611-2229 ou pelo e-mail financeiro@unirv.edu.br (disponível para todos os acadêmicos, podendo cumular, exclusivamente, com o Desconto de Incentivo a Adultos 20% e Desconto para Portador de Diploma de Curso Superior 20%);
III – o Desconto de Incentivo a Adultos (20%) é concedido exclusivamente a acadêmicos que tenham, na data de ingresso na UniRV, 40 anos completos ou mais (o Desconto de Incentivo a Adultos somente é cumulativo com o Desconto de Pontualidade e Desconto para Pagamento Antecipado do Semestre);
IV – o Desconto para Portador de Diploma de Curso Superior (20%) é concedido exclusivamente a acadêmicos que tenham ingressado na UniRV através de processo seletivo de vagas remanescentes, específicas para portadores de diploma de curso superior. Por não haver esta forma de ingresso em Medicina, este desconto não está disponível para o curso (o Desconto para Portador de Diploma somente é cumulativo com o Desconto de Pontualidade e Desconto para Pagamento Antecipado do Semestre);
V – o Desconto de Incentivo à Formação de Professores (50%) é concedido exclusivamente a acadêmicos que estejam regularmente matriculados nos cursos de licenciatura e tenham concluído o Ensino Médio na rede pública de ensino (o Desconto de Incentivo à Formação de Professores somente é cumulativo com o Desconto de Pontualidade);
VI – o Desconto Servidor (50%) é concedido exclusivamente aos servidores ativos e inativos da UniRV, aos seus filhos e cônjuges que estiverem matriculados em curso de graduação (o Desconto Servidor somente é cumulativo com o Desconto de Pontualidade); e
VII – o Desconto por Grau de Parentesco (25% a 30%) é concedido exclusivamente a irmãos, pais e filhos e cônjuges que estejam matriculados e cursando os cursos de graduação da UniRV (o Desconto por Grau de Parentesco somente é cumulativo com o Desconto de Pontualidade).
Os descontos mencionados nos itens III, IV, V, VI e VII devem ser requeridos juntos ao Setor de Bolsas, através da apresentação de formulário e documentação exigidos, no período estipulado pelo departamento. As leis e portarias que normatizam os descontos estão dispostas no portal da UniRV
– Setor de Bolsas
– Portarias e Legislação.
CONTATO: