O agronegócio brasileiro vive um momento de transformação regulatória. Normas internacionais, exigências de mercados importadores e uma agenda climática cada vez mais rigorosa têm colocado governança e compliance no centro das estratégias de produtores e empresas do setor. Para entender esse cenário, a Profa. Dra. Carolina Merida, Coordenadora do Mestrado em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da UniRV, detalha os principais desafios, tendências e o papel da pesquisa acadêmica na construção de soluções para o setor.
O que significa governança e compliance no agronegócio e por que esses temas ganharam tanta importância nos últimos anos?
Carolina Merida: Governança diz respeito à forma como as decisões são tomadas, executadas, supervisionadas e justificadas dentro de uma organização ou de uma cadeia produtiva. Envolve a definição clara de responsabilidades, transparência, prestação de contas, gestão de riscos, controles internos e relacionamento com produtores, trabalhadores, comunidades, fornecedores, financiadores, consumidores e Poder Público.
O compliance, por sua vez, corresponde ao conjunto de políticas, procedimentos e controles destinados a assegurar que a atividade seja desenvolvida em conformidade com a legislação, os contratos, os compromissos assumidos e os padrões éticos aplicáveis. No agronegócio, isso envolve matérias ambientais, climáticas, fundiárias, trabalhistas, sanitárias, tributárias, concorrenciais, anticorrupção, de proteção de dados, segurança dos alimentos e rastreabilidade.
Em termos objetivos, a governança procura responder quem decide, com base em quais informações e sob quais controles. O compliance identifica quais normas e riscos devem ser observados e quais mecanismos permitem prevenir, detectar e corrigir irregularidades.
Esses temas ganharam importância porque o agronegócio passou a operar em um ambiente regulatório multinível. A conformidade não é mais determinada exclusivamente pela legislação brasileira, mas também influenciada por tratados internacionais, normas dos países importadores, padrões da OCDE e da ONU, e exigências de instituições financeiras, seguradoras, investidores, certificadoras, tradings e grandes compradores.
Exemplos relevantes são o Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como Regulamento Europeu para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), e a Diretiva (UE) 2024/1760, relativa à devida diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD). O primeiro associa o acesso ao mercado europeu à demonstração da origem, da legalidade e da ausência de desmatamento em determinadas cadeias produtivas. A segunda consolida um modelo empresarial de identificação, prevenção, mitigação e reparação de impactos adversos sobre o meio ambiente e os direitos humanos.
Esses instrumentos mostram que sustentabilidade e integridade deixaram de ser apenas questões reputacionais. Passaram a interferir no acesso a mercados, no crédito, nos contratos, nos seguros, na continuidade das relações comerciais e na própria competitividade das empresas.
Como as questões ambientais e os direitos humanos passaram a fazer parte da gestão de riscos das empresas do setor?
Carolina Merida: As questões ambientais e os direitos humanos deixaram de ser tratadas como temas periféricos ou restritos à responsabilidade social empresarial. Atualmente, integram a gestão de riscos jurídicos, operacionais, financeiros, reputacionais e mercadológicos.
Um problema ambiental pode resultar em embargo, interrupção da produção, perda de contratos, restrição de crédito, responsabilização civil, administrativa ou penal e comprometimento de toda a cadeia de fornecimento. Da mesma forma, violações trabalhistas, conflitos fundiários, impactos sobre povos indígenas e comunidades tradicionais, restrições ao acesso à água e danos à saúde podem gerar consequências jurídicas e econômicas relevantes.
Nesse contexto, a devida diligência tornou-se um dos principais instrumentos de governança empresarial: um processo contínuo pelo qual a organização identifica, avalia, previne, mitiga, monitora e, quando cabível, contribui para reparar impactos adversos relacionados às suas atividades, produtos, serviços e relações comerciais.
Essa concepção encontra fundamento nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e no Guia da OCDE de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável. Para o setor agropecuário, destaca-se especialmente o Guia OCDE-FAO para Cadeias de Fornecimento Agrícola Responsáveis, que aborda riscos ambientais, trabalhistas, fundiários, territoriais, alimentares e relacionados aos direitos das comunidades, além do Manual OCDE-FAO sobre Desmatamento e Devida Diligência nas Cadeias de Fornecimento Agrícola.
A Opinião Consultiva n. 32/2025 da Corte Interamericana de Direitos Humanos aprofunda essa agenda ao trabalhar com a noção de devida diligência reforçada diante da emergência climática. Em matéria ambiental e climática, não é suficiente uma atuação meramente formal ou reativa: a gravidade, a dimensão sistêmica e a possível irreversibilidade dos danos exigem prevenção, monitoramento permanente, uso da melhor ciência disponível, aplicação do princípio da precaução e proteção diferenciada das pessoas e comunidades mais vulneráveis.
É importante esclarecer que as obrigações convencionais examinadas pela Corte Interamericana dirigem-se primordialmente aos Estados. Entretanto, esse padrão repercute sobre as empresas porque influencia o dever estatal de regular, fiscalizar e controlar as atividades privadas, além de orientar legislações, decisões judiciais, políticas públicas e exigências de mercado.
Quais são os principais desafios enfrentados pelos produtores e pelas empresas para atender às exigências regulatórias e às demandas do mercado?
Carolina Merida: Um dos principais desafios é a fragmentação regulatória. O produtor e a empresa precisam observar normas federais, estaduais e municipais, além de requisitos contratuais, padrões privados, certificações e exigências internacionais que nem sempre empregam os mesmos conceitos, indicadores ou documentos.
Outro desafio central é a rastreabilidade. Em cadeias complexas, não basta conhecer o fornecedor direto: é preciso identificar, conforme o nível de risco, a origem do produto, a localização da área de produção, a situação fundiária e ambiental, os métodos produtivos e os fornecedores indiretos.
O EUDR evidencia essa transformação ao exigir informações sobre origem, legalidade e ausência de desmatamento em cadeias como as de bovinos, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de determinados produtos derivados. Para o agronegócio brasileiro, isso exige sistemas confiáveis de geolocalização, documentação, verificação e controle da cadeia.
A CSDDD reforça uma abordagem mais ampla: a empresa deve estruturar processos permanentes para identificar e enfrentar impactos adversos ambientais e sobre os direitos humanos. Mesmo quando uma empresa ou um produtor brasileiro não esteja diretamente abrangido pelo campo formal de aplicação da diretiva, pode ser alcançado indiretamente por cláusulas contratuais, auditorias, solicitações de informações e padrões de monitoramento exigidos por compradores europeus.
Há ainda dificuldades relacionadas ao custo de adaptação, especialmente para pequenos e médios produtores, que pode exigir assistência técnica, capacitação, tecnologia e investimentos nem sempre viáveis isoladamente, daí a importância de soluções coletivas, cooperativas, territoriais e setoriais, acompanhadas de políticas públicas de apoio à transição.
Outro desafio é transformar compromissos genéricos de sustentabilidade em práticas verificáveis. Declarações ambientais sem metas, indicadores, responsáveis, metodologia e evidências podem caracterizar greenwashing ou gerar questionamentos regulatórios e reputacionais.
Por fim, a gestão climática precisa incorporar não apenas a redução de emissões, mas também a adaptação. Escassez hídrica, elevação da temperatura, eventos extremos, perda de produtividade, novas pragas, interrupções logísticas e degradação do solo já integram a matriz de riscos do setor.
De que forma boas práticas de governança e compliance podem fortalecer a competitividade e a reputação do agronegócio brasileiro?
Carolina Merida: Quando incorporadas à estratégia empresarial, a governança e o compliance deixam de ser apenas mecanismos defensivos. Eles contribuem para reduzir perdas, prevenir interrupções, melhorar a qualidade das decisões e aumentar a previsibilidade jurídica e operacional.
Um produtor ou uma empresa que conhece sua cadeia, documenta seus controles, define responsabilidades, mantém canais de integridade e responde adequadamente às não conformidades transmite maior segurança a compradores, financiadores, investidores e parceiros comerciais.
A adaptação ao EUDR e aos padrões de devida diligência associados à CSDDD pode representar custos iniciais, mas também gerar vantagem competitiva. Produtores e empresas capazes de demonstrar origem, legalidade, rastreabilidade e integridade socioambiental estarão mais bem posicionados para preservar mercados, estabelecer relações comerciais de longo prazo e acessar determinadas fontes de financiamento.
A reputação, neste campo, não se constrói apenas por meio de comunicação institucional. Ela depende de coerência, transparência, rastreabilidade e capacidade de demonstrar resultados. O agronegócio brasileiro possui reconhecida capacidade produtiva e tecnológica, mas precisa converter esses atributos em evidências confiáveis de integridade socioambiental.
Como a pesquisa e a pós-graduação podem contribuir para desenvolver soluções voltadas à gestão de riscos, sustentabilidade e conformidade no agronegócio?
Carolina Merida: A pesquisa jurídica precisa superar a simples descrição da legislação. Em um mestrado profissional, especialmente, o conhecimento deve ser convertido em soluções aplicáveis aos problemas enfrentados por produtores, empresas, cooperativas, entidades setoriais e Poder Público.
A pós-graduação pode desenvolver matrizes de riscos, protocolos de devida diligência, indicadores de conformidade, sistemas de inteligência normativa, modelos de governança, manuais, cláusulas contratuais, diagnósticos territoriais, painéis de monitoramento e recomendações de políticas públicas.
No Programa de Pós-Graduação em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da UniRV, as linhas Direito do Agronegócio e Regulação e Direito da Sustentabilidade e Desenvolvimento permitem examinar essas questões de forma integrada. O caráter profissional do Programa favorece a aproximação entre universidade, setor produtivo, sociedade e Administração Pública.
Nas pesquisas que tenho desenvolvido, procuro compreender como normas internacionais, regulações estrangeiras e compromissos climáticos repercutem sobre o agronegócio brasileiro e sobre as políticas públicas locais, uma perspectiva presente, por exemplo, nos estudos sobre governança climática, controle de convencionalidade, repercussões do EUDR, agricultura climaticamente inteligente e no desenvolvimento de instrumentos de inteligência jurídica aplicados à sustentabilidade do agronegócio.
A Universidade também desempenha uma função de tradução institucional: mostrar como padrões internacionais, muitas vezes formulados de maneira abstrata, devem ser implementados na prática, evitando que a transição sustentável amplie desigualdades ou exclua produtores com menor capacidade técnica e econômica.
Na sua avaliação, quais tendências devem moldar a governança e o compliance no agronegócio nos próximos anos?
Carolina Merida: A primeira tendência é o fortalecimento da devida diligência baseada em riscos ao longo de toda a cadeia de valor. A segunda é a consolidação da rastreabilidade digital, com georreferenciamento, sensoriamento remoto e sistemas integrados de dados, acompanhados de governança de dados e segurança da informação. A terceira é a integração entre clima, biodiversidade, direitos humanos e integridade empresarial, temas que não podem mais ser administrados em estruturas isoladas.
Também crescerá a importância da adaptação e da resiliência climática, com a agricultura climaticamente inteligente ganhando espaço como abordagem capaz de articular produtividade sustentável, adaptação, resiliência e mitigação. Outra tendência será o maior controle sobre alegações ambientais, expressões como "sustentável", "verde" ou "carbono neutro" precisarão ser sustentadas por metodologia, dados, metas e verificação, com o combate ao greenwashing tornando-se parte relevante dos programas de compliance.
As taxonomias sustentáveis também terão papel crescente como sistemas de classificação para orientar investimentos, crédito e divulgação corporativa, tendo como principal referência internacional o Regulamento (UE) 2020/852, da Taxonomia da União Europeia. No Brasil, a construção de uma taxonomia sustentável nacional é particularmente importante para orientar crédito rural, recuperação de áreas degradadas, bioeconomia, agricultura de baixo carbono e adaptação climática.
No campo financeiro e informacional, ganharão espaço padrões de divulgação como o IFRS S1 e o IFRS S2, as recomendações da TNFD, os padrões da Global Reporting Initiative (GRI) e os critérios socioambientais da International Finance Corporation e dos Princípios do Equador.
A tendência geral será a passagem de um compliance predominantemente documental para um modelo de governança baseado em riscos, evidências, prevenção e efetividade. A pergunta deixará de ser apenas se a empresa possui licenças, certificados e declarações, passará a ser se ela conhece efetivamente sua cadeia, identifica seus impactos, utiliza informação confiável, previne danos e consegue demonstrar os resultados das medidas adotadas.
O Reitor da UniRV, Prof. Dr. Alberto Barella Netto, destacou a relevância do tema para a região e reafirmou o compromisso da Instituição em produzir conhecimento aplicado aos desafios do agronegócio. Segundo ele, a UniRV tem papel estratégico na formação de profissionais capazes de conduzir essa transição de forma responsável e sustentável. "O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, e é papel da Universidade contribuir para que esse setor se desenvolva de forma cada vez mais responsável, sustentável e competitiva", finaliza.
Equipe ASCOM UniRV
Jornalista Jessica Bazzo – MTE 3194/GO
Arte: Vinicius Macedo